Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.592 DE 18 DE JANEIRO DE 2012.
Mensagem de veto
Dispõe sobre o exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º É reconhecido, em todo o território nacional, o exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador, nos termos desta Lei.
Parágrafo único. Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador são profissionais que exercem atividades de higiene e embelezamento capilar, estético, facial e corporal dos indivíduos.
Artigo 2º (VETADO). As atividades de que trata o Artigo 1º desta Lei são exercidas pelos:
I - Portadores de diploma de Ensino Médio;
II - Portadores de habilitação específica fornecido por entidade pública ou privada legalmente reconhecido;
III - Profissionais que, embora não sejam portadores de diploma ou certificado na forma dos incisos I e II do caput deste artigo, sejam exercendo a profissão há pelo menos 01 ( um ) ano, contando da data de publicação desta Lei.
Artigo 3º (VETADO). Para fins de aplicação dos preceitos desta Lei, o órgão competente no Brasil poderá revalidas diploma expedido em país estrangeiro, fornecido por cursos equivalentes aos mencionados nos incisos I e II do caput do Artigo 2º desta Lei.
Artigo 4º Os profissionais de que trata esta Lei deverão obedecer às normas sanitárias, efetuando a esterilização de materiais e utensílios utilizados no atendimento a seus clientes.
Artigo 5º É instituído o Dia Nacional do Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador, a ser comemorado em todo o País, a cada ano, no dia e mês coincidente com a data da promulgação desta Lei.
Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de janeiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Paulo Roberto dos Santos Pinto
Alexandre Rocha Santos Padilha
Rogério Sottili
Luis Inácio Lucena Adams